A aproximação temporal das eleições presidenciais de 2011 estimulam o debate e o esclarecimento em relação às funções da principal figura da nossa república democrática: o Presidente da República.
É o único órgão unipessoal sufragado e a sua importância é patente na representação que oferece da unidade nacional e da nossa soberania. A sua acção política deve ser alinhada na manutenção do regular funcionamento das instituições.
Apesar da sua importância, o Presidente da República não tem poderes executivos e muito menos legislativos; é um poder moderador. Deve zelar pelo bom exercício das restantes instituições democráticas e pelo cumprimento da Constituição.
Em relação às suas funções, está instalada no senso comum a ideia de que o Presidente é inútil ou simbólico, quanto muito válvula de segurança do regime político, de modo a evitar ou sarar crises políticas. Devo dizer que esta é uma visão de curto alcance. Outro preconceito igualmente presente na sociedade portuguesa é a interpretação negativa dos poderes presidenciais, cuja importância é adquirida com a dissolução da Assembleia da República, após consultar os partidos nesta representados e o Conselho de Estado ou a demissão do Governo após auscultação do segundo órgão referido, para além do veto. Também não está correcta.
O Presidente da República desde logo tem o poder da palavra. A competência de alertar o país através de comunicações à Assembleia da República, podendo inclusivamente convocá-la extraordinariamente, ou por acções próprias em relação a assuntos que considera prementes de serem resolvidos. Deve assumir o papel de mobilizador de causas e de autoridade no que concerne à denúncia de injustiças e irregularidades presentes no contexto social. Pode comunicar pelos discursos e iniciativas de contacto com a população.
Trata-se igualmente do Comandante Supremo das Forças Armadas e participa na condução da política de defesa, aconselhando o Governo ou presidindo o Conselho Superior de Defesa Nacional, entre outras funções. No plano das relações externas ratifica os tratados internacionais e nomeia embaixadores e enviados extraordinários, ainda que sob proposta do governo.
Mas acima de tudo, é um órgão que fiscaliza a legislação emanada da Assembleia da República ou os diplomas do Governo. Pode vetar politicamente, de acordo com a sua visão ideológica, ou pela sua inconstitucionalidade, após verificação do Tribunal Constitucional. E é preciso não esquecer que é o Presidente quem nomeia o Primeiro-Ministro após ouvir os partidos eleitos para a Assembleia da República, e o governo após ouvir o supracitado chefe de governo.
Na minha opinião é um órgão com poderes ajustados e suficientes para não se imiscuir na governação de modo abusivo, nem para compactuar com um governo dono e senhor do rumo político de uma nação.
P.S: Este texto é um resumo das principais competências presidenciais, pelo que aconselho, para posterior aprofundamento da informação, a leitura da Constituição da República (título II) ou a consulta do seguinte site: http://www.presidencia.pt/