quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Thomas Hobbes e a impossibilidade de o povo governar



A compreensão da concepção moderna de democracia representativa pressupõe o estudo do governo representativo e dos principais autores que sobre ele reflectiram, quer do ponto de vista da sua necessidade, quer da sua melhor formulação. Contudo, convém referir que os denominados "fundadores" não perspectivavam o governo representativo como poder nas rédeas do povo mas antes como uma estrutura decisória capaz de dirigir os destinos das massas. Acima de tudo, as instituições políticas eram vista «enquanto mecanismo estrutural de tomada de decisão nas sociedades complexas» (MARTINS, 2008:65).

Por entre os autores do governo representativo, convém referir o nome de Thomas Hobbes, considerado um dos primeiros teóricos acerca da problemática da autoridade política e «um dos primeiros grandes pensadores, depois de Maquiavel, da realidade política e, em particular, o primeiro teórico do Estado representativo» (BARAQUIN, Nöella, LAFFITTE, Jacqueline, 2007: 190). Através da sua filosofia será possível verificar em que medida contribui teoricamente para a concepção de governo representativo.

Para compreender os contributos de Hobbes para a teoria da representação convém referir a sua concepção contratualista assente num pessimismo antropológico. Na verdade, é o estado de natureza caótico e anárquico, próprio da célebre frase “o homem é o lobo do homem” que motiva o contrato social, elemento necessário e imprescindível para a criação do Leviatã, entenda-se Estado. Este é criado pelo consentimento dos homens, que cansados do medo da morte renunciam os seus direitos naturais em favor de um soberano, condição que os obriga a subordinarem-se a qualquer lei artificial de carácter absolutista da monarquia ou assembleia instaurada. Deste modo, e seguindo a teoria da caixa negra, os representantes transferem a sua autoridade para um actor que daí em diante possui toda a autonomia e confiança para agir no âmbito de um mandato representativo e livre. Daqui se conclui que para Hobbes existia uma impossibilidade do povo governar dado que nenhum sujeito «será autorizado a censurar qualquer acção do Estado, porque cada um autorizou previamente essa acção, ou seja, reconheceu-a como sua» (BARAQUIN, Nöella, LAFFITTE, Jacqueline, 2007:193) que a «soberania do Estado é absoluta porque resulta da renúncia dos direitos ilimitados do indivíduo a favor daquele» (BARAQUIN, Nöella, LAFFITTE, Jacqueline, 2007: 193).

Com base nestes pressupostos teóricos de Hobbes, e aplicando-os à representatividade na governação, verifica-se o seu contributo para o princípio do governo indirecto e a defesa de uma elite necessária para a tomada de decisões que não podem estar a cargo do povo. No entanto, e apesar do absolutismo defendido – o que lhe valeu críticas de Locke –, Hobbes contribuiu ainda de outra forma para a teoria do Estado moderno, ao atribuir-lhe o monopólio do direito positivo.



Bibliografia:

Livros

MARTINS, M. Meirinho (2008), Representação Política, Eleições e Sistemas Eleitorais – uma introdução, Lisboa, Instituto de Ciências Sociais e Políticas.

BARAQUIN, Noëlla et LAFFITE, Jacqueline (2007), Dicionário de Filósofos, Lisboa, Edições 70

Imagens

Capa do Livro Leviatã de Thomas Hobbes, desenhada por Abraham Bosse.